Cessão, divisões e unificação de quotas
Os titulares de quotas em sociedades comerciais, exercem os direitos sobre as suas quotas, nos limites da lei e do pacto constitutivo da sociedade.
Cessão de quotas: Contrato pelo qual o titular de uma quota social, com permissão da sociedade ou ainda, permitido pela lei ou pelo pacto, transmite a um outro socio ou a um estranho a sociedade, a sua quota, pelo valor acordado entre as partes.
Divisão de quotas: Ato prévio do sócio, com permissão da sociedade, em que divide a sua quota em duas ou mais quotas, criando quantas quotas as necessárias para prossecução do interesse, com o objetivo posterior de as ceder a outro socio ou terceiro, podendo reservar, para si, alguma delas, transmitindo as demais.
Unificação de quotas: Contrato pelo qual o titular de duas ou mais quotas, no capital de uma sociedade, tendo estas direitos e obrigações similares entre si, reúne numa única quota social, a somatória da parte do capital social que cada uma delas representa.
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