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Constituição de Agrupamento Complementar de Empresas

São contratos em que, normalmente, pessoas jurídicas se agrupam, criando uma nova entidade jurídica, com personalidade jurídica autónoma e distinta dos sócios que a constituem, destinada a promoção de atos que visam a contribuição para melhoria das condições de laboração das suas participadas.

 

Esta nova entidade assumirá, em nome próprio, direitos e obrigações através da intervenção dos respetivos representantes legais, não tendo como finalidade principal escopo o lucrativo, do que deriva que, o lucro eventualmente obtido, dentro dos parâmetros legais, poderá ser distribuído pelos sócios, caso o pacto de constituição assim o permita.

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Em que é que o notário o pode ajudar?

- O notário está cá para o servir e prevenir -

 

Com atuação na justiça preventiva, o trabalho de um notário visa informar e aconselhar os seus clientes através da forma mais assertiva e segura possível, disponibilizando todos os meios e instrumentos jurídicos para o sucesso do seu caso em particular. 

 

O notário é o oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento, sendo um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.

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