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Reconhecimento de assinatura e de letra e assinatura  e com menções especiais 

O reconhecimento de assinaturas consiste na confirmação da autoria da assinatura ou da letra e assinatura, num documento particular. Os reconhecimentos notariais segundo o art. 153.º do CN podem ser simples ou com menções especiais.

O reconhecimento simples diz respeito à letra e a assinatura ou somente à assinatura, do signatário do documento e é sempre presencial, ou seja, feito na presença do notário (ou do seu trabalhador) ou realizado estando o signatário presente ao ato.

O reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do notário (ou do seu trabalhador) ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no tema. Este tipo de reconhecimento tanto pode ser presencial como por semelhança.

Pode servir por exemplo, para reconhecer as assinaturas em autorizações para viajar, em termos de responsabilidade que permitam a entrada do cidadão em Portugal e em todo o tipo de declarações.
Fonte: Notarios.pt
 

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Image by Dimitri Karastelev

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